ESCRITURAS DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E PARTILHA LEI 11.441/2007
Investido do Poder de realizar separações, divórcios, inventários e partilhas, conferido pela Lei Federal 11.441/2007. Para todos os casos autorizados pela nova Lei esta Serventia somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas forem capazes e concordes e estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas
DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO
Com BENS A PARTILHAR
- Documentos necessários:
- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento (atualizada no prazo máximo de 90 dias a emissão);
- Certidão do pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de propriedade dos imóveis;
- Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
- Carteira da OAB advogado assistente.
- Petição do advogado
- O valor será cobrado sobre o valor da avaliação do Imovél.
Sem bens a partilhar
- Documentos necessários:
- Carteira de identidade e número do CPF das partes;
- Certidão de casamento (90 dias);
- Certidão do pacto antenupcial, se houver;
- Carteira da OAB do advogado assistente.
- Petição do advogado
- Valor R$ 848,00 (Tabela Emolumentos 2024).
Prazo de Entrega?
Após entrada no processo com toda documentação completa prazo máximo de 5 (Cinco) dias úteis.
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