Escrituras públicas

O que são?

Você comprou o seu imóvel, pagou todas as parcelas, recebeu as chaves e já está morando em sua nova. Parabéns! Você realizou o sonho da casa própria. Mas como está o seu contrato de compra e venda? Ainda na gaveta, sem reconhecimento oficial? Você sabia que sem a Escritura Pública e o registro há riscos de perder o seu patrimônio? O “contrato de gaveta”, pode ser muito perigoso. Não esqueça que se você optar por fazer uma escritura, ao invés de um "contrato de gaveta", o tabelião irá conferir antes, as exigências que a lei determina para que se redija um perfeito contrato de compra evenda de imóvel (escritura definitiva). Somente a Escritura Pública e o registro você passa a ser dono legal do imóvel. Na escritura, constarão todas as informações sobre o imóvel: localização, dimensões, dados do antigo proprietário, etc, além das condições pré-estabelecidas no acordo. O Tabelião também fará a verificação dos impostos, evitando que você tenha surpresas desagradáveis no futuro. A Escritura Pública é a segurança jurídica do seu patrimônio. Portanto, não vale a pena correr o risco!


As escrituras públicas mais freqüentes, relativas a imóveis, são:

Documentos necessários para lavratura de Escrituras de compra e venda;

DO VENDEDOR PESSOA FISICA

-Carteira de Identidade, CPF ou CNH (Copia Autenticada).

- Comprovante de Endereço.

Se for Solteiro

-Certidão de Nascimento (Solteiro) - (Copia Autenticada) Emissão atualizada de 90 dias.

Se for Casado

-Certidão de Casamento - (Copia Autenticada) Emissão atualizada de 90 dias.

- Apresentar Carteira de Identidade, CPF ou CNH do cônjuge (Copia Autenticada).

Se Divorciado

-Certidão Averbação de Divorcio - (Copia Autenticada) Emissão atualizada de 90 dias.

DO COMPRADOR

 -Carteira de Identidade, CPF ou CNH (Copia Autenticada).

- Comprovante de endereço.

Se for Solteiro

-Certidão de Nascimento (Solteiro) - (Copia Autenticada) Emissão atualizada de 90 dias.

Se for Casado

-Certidão de Casamento - (Copia Autenticada) Emissão atualizada de 90 dias.

- Apresentar Carteira de Identidade, CPF ou CNH do cônjuge (Copia Autenticada).

Se Divorciado

-Certidão Averbação de Divorcio - (Copia Autenticada) Emissão atualizada de 90 dias.

-Comprovante endereço. 

DO IMÓVEL

- Escritura anterior ou certidão de registro;
- Guia paga do ITBI( imposto de transmissão), efetuado junto à Prefeitura Municipal;
- Certidão Negativa de Ônus Reais. 

VENDEDOR PESSOA JURIDICA 

- Cópia autenticada do contrato social e suas alterações contratuais;
- Cartão de Inscrição CNPJ/MF (atualizada)

- Carteira de Identidade, CPF do representante legal;
- CND’s do INSS e da SRF (exceto se o objetivo social for de comercialização de imóveis, e o imóvel a ser transmitido não integra nem nuca integrou o ativo permanente da empresa. Nesses casos, as certidões são dispensadas mediante declaração da vendedora, sob as penas da lei).

de doação;

de permuta (troca);

de compra e venda com a intervenção de instituições financeiras (ex: bancos, Caixa Econômica Federal e Caixa de Previdência do Banco do Brasil).

A documentação exigida para a lavratura dessas escrituras é sempre um ponto de dúvidas e "transtornos" para as partes envolvidas. Para solucionar qualquer dúvida, veja quais os principais documentos para lavrar uma escritura pública e saiba que o Tabelionato pode ajudá-lo a providenciá-los, agilizando e garantindo segurança jurídica ao processo.

PAGAMENTO DO ITBI ou ITCD

(Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis) ou do ITCD (Imposto de Transmissão sobre Causa Mortis e Doações) quando for necessário, ou reconhecimento de imunidade, isenção ou não incidência.

CERTIDÕES RELATIVAS AO IMÓVEL

Imóveis rurais:

Certidão de propriedade de imóvel;

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); - Comprovante de quitação do ITR (Imposto Territorial Rural), fornecido pela Receita Federal; Mas atenção! O ITR não se aplica a pequenas glebas rurais (até 30 ha), quando exploradas pelo proprietário e/ou sua família.

Certidão de ônus reais (é com esta certidão, por exemplo, que se verifica a existência de alguma hipoteca ou penhora sobre o imóvel). A certidão de ônus reais é obrigatória.

Certidões referentes aos tributos sobre o imóvel, ex.: IPTU. (Esta certidão pode ser dispensada pelo comprador).

DOCUMENTOS DO ADQUIRENTE (COMPRADOR / DONATÁRIO/ PERMUTANTE):

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de casamento (se casado, desquitado, separado judicialmente, ou divorciado).


DOCUMENTOS DO ALIENANTE (VENDEDOR / DOADOR / PERMUTANTE):

  • Carteira de Identidade;
  • CPF;
  • Certidão de casamento (se casado, desquitado, separado judicialmente, ou divorciado).

DOCUMENTOS DO ADQUIRENTE (COMPRADOR / DONATÁRIO/ PERMUTANTE) PESSOA JURÍDICA:

  • Contrato Social ou Estatuto, no caso de S.A., juntamente com suas alterações (registradas);
  • Ata de eleição (registrada) do representante legal, no caso de S.A;

    DOCUMENTOS DO ALIENANTE (VENDEDOR / DOADOR / PERMUTANTE) PESSOA JURÍDICA:

    • Contrato Social ou Estatuto no caso de S.A., juntamente com suas alterações (registradas);
    • Ata de eleição (registrada) do representante legal, no caso de S.A.;
    • Certidões negativas do INSS e da Receita Federal;
    • Carteira de identidade e CPF do representante legal da empresa.

    Atenção: Existem casos de dispensa da apresentação de CND do INSS e certidão negativa da Receita Federal (é aconselhável consultar legislação específica).

    Outros Tipos de Escrituras:

    • Escritura de Promessa de Compra e Venda de imóvel
    • Escritura Declaratória de União Estável
    • Escritura de Pacto Antenupcial
    • Escritura de Emancipação
    • Escritura de Revogação de Mandato(Procuração)
    • Escritura de Cessão de Direitos Hereditários
    • Escritura de Confissão de Divida.

    Estes São os tipos mais frequentes e solicitados, sobre outros, qualquer duvida ligue e informe-se.


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