Procuração Publica

1. O que é uma procuração?

Procuração é o instrumento pelo qual alguém nomeia outrem de sua confiança como seu representante (procurador), para agir em seu nome em determinada situação em que não queira ou não possa estar presente.

 

2. Quem está apto a outorgar uma procuração?
Diz o Código Civil Brasileiro em seu art. 654, que toda pessoa capaz é apta para outorgar procuração, exceto as absolutamente incapazes e os relativamente incapazes, sendo que estes últimos podem firmar procuração desde que assistidos por seus pais.
Idosos (acima de 60 anos) é obrigatório apresentar um atestado médico de Lucidez.  (Válido por 15 dias).

3. Quais os tipos de procuração e valores?

Artigos do Código de Normas do Estado da Paraíba

 Art. 397. As procurações públicas classificam-se em:

I - Procuração Sem Valor Econômico e Financeiro;  R$ 94,50.

II - Procuração Com Valor Econômico e Financeiro; R$ 194,50.

 III - Procuração para trato de assunto de natureza Previdenciária (PBPREV, IPM...); R$ 37,00.

Art. 398. Considera-se procuração sem valor econômico e financeiro aquela que está limitada aos atos de administração ordinária e que não apresenta conteúdo financeiro, como aquela que outorga poderes para representação em repartições públicas, matrículas em estabelecimento de ensino, inscrições em concursos, habilitação e/ou celebração de casamento, ajuste de divórcio sem bens a partilhar, reconhecimento de filho, oferecimento de queixa-crime, foro em geral, retirada de documentos, inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF, regularização de veículos próprios, prestação de contas, renúncia de herança, anuência do interveniente, retirada de passaporte, desembaraçamento e retirada bagagens, exumação e transferência de restos mortais, dentre outras.

Art. 399. Considera-se procuração com valor econômico e financeiro aquela cujo objeto seja a outorga de poderes para a prática de ato que tenha repercussão econômica central e imediata, materializando ou sendo parte de negócio jurídico com relevância patrimonial ou econômica, como a transmissão, divisão, aquisição de bens, direitos e valores ou a constituição de direitos reais sobre os mesmos e a movimentação financeira. Parágrafo único. A título exemplificativo, consubstanciam procuração relativa a situação jurídica com conteúdo financeiro as que se refiram a: venda, doação ou alienação de bens; cessões de direitos; aquisição de bens, direitos e valores; instituição ou renúncia de usufruto, uso, habitação; constituição de hipoteca; divisão de imóveis; cessão de crédito e ações e movimentação financeira.

Art. 400. Considera-se procuração para trato de assunto de natureza previdenciária aquela que tem por finalidade o requerimento, cadastramento e recadastramento, atuação em processos administrativos e judiciais, recebimento de valores e quaisquer outros assuntos relacionados com os benefícios previdenciários e/ou de assistência social, tais como aposentadoria (especial, por - 112 - idade, por invalidez, tempo de contribuição), auxílio-acidente, auxílio-reclusão, auxílio-doença acidentário, auxílio-doença reabilitação profissional, BPC-LOAS (benefício de prestação continuada previsto na Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991), salário-maternidade, salário-família, pensão por morte e pensões especiais, inclusive para representação perante instituição financeira para fins de recebimento dos benefícios, não podendo ser outorgado qualquer outro poder estranho aos objetos mencionados.


 

4. Quais os documentos exigidos para se fazer uma procuração pública? 

No caso do mandante ser pessoa jurídica (empresa), é necessária a apresentação do contrato social (sociedade limitada) ou estatuto social (sociedade anônima), da última alteração contratual (original ou cópia autenticada), da ata de nomeação da diretoria, CNPJ e endereço da empresa, bem como RG e CPF originais e qualificação completa do seu sócio-diretor.

No caso de procuração em que se outorgue poderes para transferência de bens imóveis, é necessária a apresentação das certidões de Registro ou de Ônus do imóvel atualizada prazo de 30 dias.

5. A procuração outorgada por pessoa física tem prazo de validade? 
Com exceção de procurações cujo prazo de validade é determinado por lei, como, por exemplo, as para a realização de casamentos (em que o prazo é de 90 dias), divorcio (prazo maximo 30 dias), idosos (prazo maximo de 01 ano), em geral, as procurações têm validade por tempo indeterminado, salvo quando é explícito em seu texto, a pedido do outorgante, o seu prazo de validade

6. A procuração outorgada por pessoa jurídica tem prazo de validade? 
Geralmente, no contrato social ou estatuto social e ata da assembléia, conforme o caso, vem estipulado o prazo de validade que deverá constar das procurações outorgadas.

7. O procurador do outorgante assina a procuração? 
Não. Somente o outorgante.

8. A procuração pública pode ser revogada? 

 Obs: A Procuração feitas por pessoas Idosas (Acima de 60 anos)  podem ser canceladas através de requerimento formulados pela outorgante e copia da Procuração, RG e CPF. Conforme Procedimento Administrativo nº 068/2008 do Ministério Publico do Estado da Paraíba, obedecendo ao artigo 682, inciso I, do Código Civil Brasileiro. 

9. Quais as hipóteses de extinção da procuração? 
A procuração se extingue nos seguintes casos:
a) pela revogação do mandante ou renúncia do mandatário;
b) pela morte ou interdição das partes;
c) pelo término do prazo nela estipulado (quando for por tempo determinado);
d) pela conclusão do negócio que ela envolvia.

10. O que é um substabelecimento? 
é o instrumento pelo qual o procurador transfere os poderes recebidos para outra pessoa que irá substituí-lo na prática dos atos em nome do outorgante originário.

11. Quando é possível substabelecer uma procuração? 
Sempre que não houver vedação expressa ao substabelecimento na própria procuração, esta poderá ser substabelecida.

12. Numa procuração para venda de imóveis, a pessoa sendo casada, é necessária a assinatura de ambos os cônjuges? 

A princípio sim. No entanto, se a pessoa for casada sob o regime de separação de bens, depois de 10 de janeiro de 2003, não haverá necessidade da outorga marital, isso no caso da separação com pacto antenupcial, posto que, em se tratando de separação legal de bens e tendo sido o bem adquirido de forma onerosa durante a união, haverá, nesse caso, a comunicação dos aquestos, de acordo com a Súmula 377, do STF. Não haverá, igualmente, a necessidade da outorga do cônjuge, se ambos forem casados sob o regime da participação dos aquestos e a dispensa da outorga for prevista no pacto antenupcial e se tratar de bem particular. 

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