ESCRITURAS DE SEPARAÇÃO, DIVÓRCIO, INVENTÁRIO E PARTILHA LEI 11.441/2007

Investido do Poder de realizar separações, divórcios, inventários e partilhas, conferido pela Lei Federal 11.441/2007. Para todos os casos autorizados pela nova Lei esta Serventia somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas forem capazes e concordes e estiverem assistidas por advogado comum ou advogados de cada uma delas

DIVÓRCIO CONSENSUAL DIRETO

 Com BENS A PARTILHAR

  • Documentos necessários:
  • Carteira de identidade e número do CPF das partes;
  • Certidão de casamento (atualizada no prazo máximo de 90 dias a emissão);
  • Certidão do pacto antenupcial, se houver;
  • Certidão de propriedade dos imóveis;
  • Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
  • Carteira da OAB advogado assistente.
  • Petição do advogado
  • O valor será cobrado sobre o valor da avaliação do Imovél.

Sem bens a partilhar

  • Documentos necessários:
  • Carteira de identidade e número do CPF das partes;
  • Certidão de casamento (90 dias);
  • Certidão do pacto antenupcial, se houver;
  • Carteira da OAB do advogado assistente.
  • Petição do advogado
  • Valor R$ 848,00 (Tabela Emolumentos 2024).

Prazo de Entrega?
Após entrada no processo com toda documentação completa prazo máximo de 5 (Cinco) dias úteis.

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